Profª: Francisco Dutra dos Santos Jr.

QUESTÕES DO ART. 13 AO ART.19

RESOLUÇÃO CNE/CNB Nº2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.

Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial Básica.

1. Conforme o Art.13 os sistemas de ensino devem estar de forma integrada com os sistemas de saúde. Para que isso é necessário? Explique.

2. Conforme o Art. 14 os sistemas públicos de ensino devem ser responsável pela identificação, análise, avaliação da qualidade e da idoneidade, bem como pelo credenciamento de escolas ou serviços, públicos e privados. Tais responsabilidades visão estabelecer qual o tipo de atendimento?

3. No Art.15 consta que a organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino. O que devem constar nos seus projetos pedagógicos?

4. Conforme o Art.16 o que deve constar na certificação de conclusão de escolaridade do aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização?

5. No Art.17 com base nos princípios da educação inclusiva deve atender de que forma os alunos com necessidades especiais? Que tipo de parcerias as escolas de educação profissional podem realizar para construir competências necessárias à inclusão dos seus alunos?

6. Conforme o Art.18 o que é necessário para que um professor seja capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais? Que tipo de competências os professores especializados em educação especial devem desenvolver?

7. No Art.19 as diretrizes curriculares nacionais estão dispostas para a educação básica e também para qual outra?

(Prática Pedagógica III)