Estudo do texto:

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A fundamentação filosófica


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) uniu os povos do mundo todo, no reconhecimento de que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade" (Art. 1o).

A concepção dos Direitos Humanos fundamenta-se no reconhecimento da dignidade e na universalidade e indivisibilidade desses direitos, porque os direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sociais e culturais.

Respeito à diversidade, o respeito às diferenças, impulsiona ações de cidadania voltadas ao reconhecimento de sujeitos de direitos. Suas especificidades não devem ser elemento para a construção de desigualdades, discriminações ou exclusões, mas sim, de políticas afirmativas de respeito à diversidade, para a construção de contextos sociais inclusivos.

A proposta de uma sociedade inclusiva se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica inerente à constituição de qualquer sociedade. Os Direitos Humanos sinaliza a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos, a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo e/ou grupo social.

A identidade pessoal e social é essencial para o desenvolvimento de todo indivíduo, enquanto ser humano e enquanto cidadão. É construída na trama das relações sociais que permeiam sua existência cotidiana. Assim, há que se esforçar para que as relações entre os indivíduos se caracterizem por atitudes de respeito mútuo, representadas pela valorização de cada pessoa em sua singularidade, ou seja, nas características que a constituem.

Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa, significa que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às peculiaridades individuais, de forma que todos possam usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que tratamento diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade.

A família é o primeiro espaço social da criança, no qual ela constrói referências e valores e a comunidade é o espaço mais amplo, onde novas referências e valores se desenvolvem. A participação da família e da comunidade traz para a escola informações, críticas, sugestões, solicitações, desvelando necessidades e sinalizando rumos.

Este processo aproxima a escola da realidade social na qual seus alunos vivem. A escola é um dos principais espaços de convivência social do ser humano, durante as primeiras fases de seu desenvolvimento, com o papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos.

Estas ações não repercutem diariamente, pois ainda falta o desenvolvimento de projetos pelas escolas para a aproximação dos familiares no ambiente escolar.

Uma proposta de educação para a paz deve sensibilizar os educadores para novas formas de convivência baseadas na solidariedade e no respeito às diferenças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e sensíveis para rejeitarem toda a forma de opressão e violência.

Atividades desenvolvidas pela escola com ações diretas na comunidade, o envolvimento da Brigada Militar, por exemplo, com palestras para os alunos e familiares, palestra de Agentes de Saúde buscando enfatizar a melhoria na qualidade de vida da comunidade, trabalhos desenvolvidos pelos alunos enfatizando o respeito mutuo, as diferentes formas de credo, cor e forma de se expressar, são boas ações que ajudam e diminuem as diferenças na sociedade.

A deficiência foi, inicialmente, considerada um fenômeno metafísico, determinado pela possessão demoníaca, ou pela escolha divina da pessoa para purgação dos pecados de seus semelhantes. Séculos da Inquisição Católica e posteriormente, de rigidez moral e ética, da Reforma Protestante, contribuíram para que as pessoas com deficiência fossem tratadas como a personificação do mal e, portanto, passíveis de castigos, torturas e mesmo de morte.

À medida que conhecimentos na área da Medicina foram sendo construídos e acumulados na história da humanidade, a deficiência passou a ser vista como doença, de natureza incurável, gradação de menor amplitude da doença mental.

No Brasil, as primeiras informações sobre a atenção às pessoas com deficiência. Remontam à época do Império. Seguindo o ideário e o modelo ainda vigente na Europa, de institucionalização, foram criadas as primeiras “instituições totais”, para a educação de pessoas cegas e de pessoas surdas.

O Brasil tem definido políticas públicas e criado instrumentos legais que garantem tais direitos. A transformação dos sistemas educacionais tem se efetivado para garantir o acesso universal à escolaridade básica e a satisfação das necessidades de aprendizagem para todos os cidadãos.

Nos anos 60 e 70, grande parte dos países, tendo como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos, buscou um novo modelo, no trato da deficiência. A proposição do princípio da normalização contribuiu com a ideia de que as pessoas diferentes podiam ser capacitadas para a vida no espaço comum da sociedade. Da segregação total, passou-se a buscar a integração das pessoas com deficiência, depois de capacitadas, habilitadas ou reabilitadas. A esta concepção modelo denominou-se Paradigma de Serviços.

Instituição Total - "um lugar de residência e de trabalho, onde um grande número de pessoas. excluído da sociedade mais ampla, por um longo período de tempo, leva uma vida enclausurada e formalmente administrada" (Goffan, 1962).

Nos anos 60 e 70, ideia de que as pessoas diferentes podiam ser normalizadas, ou seja, capacitadas para a vida no espaço comum da sociedade.

Da década de 80, maior sofisticação técnica científica permitia a manutenção da vida e o maior desenvolvimento de pessoas que, em épocas anteriores, não podiam sobreviver.

Na década de 90, pôde-se constatar que a diversidade enriquece e humaniza a sociedade, quando reconhecida, respeitada e atendida em suas peculiaridades.

Paradigma de Suportes associou a ideia da diversidade como fator de enriquecimento social e o respeito às necessidades de todos os cidadãos como pilar central de uma nova prática social: a construção de espaços inclusivos em todas as instâncias da vida na sociedade, de forma a garantir o acesso imediato e favorecer a participação de todos nos equipamentos e espaços sociais, independente das suas necessidades educacionais especiais, do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que estas apresentem.

A transformação dos sistemas educacionais a partir do Paradigma de Suporte tem efetivação ao acesso à escolaridade básica e a satisfação das necessidades de aprendizagem para todos os cidadãos.

No Artigo 26°, proclama, no item 1, que "toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado."; no item 2, estabelece que “educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos”...

Este artigo trata do direito a educação gratuita com deveres na formação da personalidade humana e nos direitos do homem, fazer com que o indivíduo compreenda e tenha tolerância entre as diferenças entre os grupos sejam de natureza racial, religiosa e qualquer outro tipo de diversidade.

Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia, na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien. Nesta Declaração, os países relembram que "a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro". Declararam, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que "pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional". O Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país. Para cumprir com este compromisso, o Brasil tem criado instrumentos norteadores para a ação educacional e documentos legais para apoiar a construção de sistemas educacionais inclusivos, nas diferentes esferas públicas: municipal, estadual e federal.

A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve, como objeto específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Abaixo seguem três itens da declaração de Salamanca:

• Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos;

• Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios;

• As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades;

Os itens acima se referem ao direito a educação, ao acesso a conhecimentos acessíveis, o respeito às capacidades individuais de aprendizado visando sempre à atenção às necessidades individuais de cara pessoa.

O acordo assinado pelo Brasil na Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança visa que “a educação é um direito humano e um fator fundamental para reduzir a pobreza e o trabalho infantil e promover a democracia, a paz, a tolerância e o desenvolvimento”, O Brasil deu alta prioridade à tarefa de garantir que, até o ano de 2015, todas as crianças tenham acesso a um ensino primário de boa qualidade, gratuito e obrigatório e que terminem seus estudos. Acredito que o Brasil tenha plenas condições de atingir os objetivos acordados desde que se preocupe com a reforma escolar proporcionando escolas de boa qualidade, material didático apropriado, formação de professores, transporte e segurança para que as crianças.

A partir da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadores de Deficiência os Estados Partes reafirmaram que "as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano".

No seu artigo I, a Convenção define que o termo deficiência "significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social".

Segue abaixo a lista de Políticas Públicas utilizada para a prática social:

- Constituição federal (1988)

- Estatuto da criança e do adolescente (1990)

- Lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)

- Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência - decreto n° 3.298 (1999)

- Plano nacional de educação (2001)

- Convenção interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência (2001)

- Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica (2001)

A partir da promulgação desta Constituição, os municípios foram contemplados com autonomia política para tomar as decisões e implantar os recursos e processos necessários para garantir a melhor qualidade de vida para os cidadãos que neles residem. Cabe ao município, mapear as necessidades de seus cidadãos, planejar e implementar os recursos e serviços que se revelam necessários para atender ao conjunto de suas necessidades, em todas as áreas da atenção pública.

Um dos pontos abordados no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 53, que "a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho", assegurando:

• Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
• Direito de ser respeitado por seus educadores;
• Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Este artigo trata do direito a igualdade, condições de acesso à escola próxima a sua residência e outros itens fundamentais para proporcionar o total acesso da criança ao ambiente escolar.

POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - DECRETO N° 3.298 (1999)

A política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência prevista no Decreto 3298/99 adota os seguintes princípios:

Segue abaixo um dos artigos escolhidos:

III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

Assegurar ao portador de necessidades especiais o direito a educação, trabalho e lazer são de extrema importância para o convívio e integração em sociedade.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2001) A Lei n° 10.172/OI

Segue abaixo um dos pontos escolhidos:

• da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos;

Para um bom acompanhamento do professor a necessidade apresentada pelo aluno em sala de aula, é fundamental que o professor esteja preparado para lidar com toda e qualquer solicitação desse aluno, aprenda a desenvolver um material acessível e pertinente à necessidade apresentada para que ocorra a socialização desse individuo e o aprendizado em sala de aula.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS
AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2001)

Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do Decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

O Brasil com esse decreto se comprometeu a tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza, com o objetivo de eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência proporcionando a plena integração à sociedade, eliminar a discriminação e promovendo a integração na prestação de bens, serviços, instalações, programas e atividades, como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e às atividades políticas e de administração.

Trabalhar com as áreas de prevenção as formas de deficiência, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços garantindo o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência, sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, eliminação de qualquer forma de preconceito ou e demais ações que possam garantir o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.

DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA (2001)

A Resolução CNE/CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com "o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos".

Resolução que representa uma mudança na perspectiva da universalização do ensino e um marco da atenção à diversidade, na educação brasileira, quando ratifica a obrigatoriedade da matrícula de todos os alunos e assim declara:

"Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos."

Dessa forma, a escola se coloca ao dispor do aluno tornando-se inclusiva.

O documento "Saberes e Práticas da Inclusão no Ensino Fundamental" publicado em 2003 reconhece que:

• Toda pessoa tem direito à educação, independentemente de gênero, etnia, deficiência, idade, classe social ou qualquer outra condição;

• O acesso à escola extrapola o ato da matrícula, implicando na apropriação do saber, da aprendizagem e na formação do cidadão crítico e participativo;

• A população escolar é constituída de grande diversidade e a ação educativa deve atender às maneiras peculiares dos alunos aprenderem.

Reconhece que através de propostas acessíveis inclui todo e qualquer aluno que esteja na fase escolar, proporcionando assim um ambiente escolar digno de suas necessidades na formação do indivíduo.

Fonte: E24e Educação inclusiva : v. 1 : a fundamentação filosófica / coordenação geral SEESP/MEC; organização Maria Salete Fábio Aranha. - Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2004. 28 p.
1.Educação inclusiva. 2. Educação infantil. 3. Diretrizes da educação. I. Brasil. Secretaria de Educação Especial. II. Aranha, Maria Salete F.. III. Título

(Necessidades Educativas Especiais)